Versão 1, vigente desde 28 de setembro de 2026.
1. O que estes termos regem
Estes termos regem o uso do dia20 pelo escritório de contabilidade que o opera e pela sua equipe (o painel), e pelo cliente do escritório (o portal). Ao entrar no painel ou no portal pela primeira vez, e a cada versão nova destes termos, você declara que os leu e aceita. O aceite fica registrado com a versão e o instante.
2. O que o dia20 faz
O dia20 apura mensalmente o imposto da empresa do cliente a partir das notas fiscais e da receita informada, monta a guia, transmite a declaração à Receita Federal depois da aprovação da contadora, publica os documentos no portal e cobra a mensalidade do serviço. O cliente emite a própria nota fiscal de serviço pelo portal.
O dia20 é uma ferramenta do escritório. A responsabilidade técnica pela apuração, pela declaração e pelos documentos fiscais é da contadora responsável do escritório, identificada pelo CRC no rodapé do portal, nos termos da legislação profissional. O dia20 não presta serviço contábil e não substitui a contadora.
3. A conta e o acesso
A contadora e a equipe entram com e-mail, senha e segundo fator; o cliente entra pelo link de uso único enviado ao e-mail cadastrado, e pode definir uma senha e um segundo fator no portal. Cada pessoa responde pelo que faz com a própria sessão: a sessão é pessoal e não deve ser emprestada. Quem suspeitar que a própria conta foi usada por outra pessoa deve encerrar as sessões ativas na tela de segurança e avisar o escritório.
4. O certificado digital
O cliente que entrega o certificado digital A1 ao escritório autoriza, por escrito, que ele seja usado somente para assinar os documentos fiscais da própria empresa. A autorização diz quem entrega, para que fim, por quanto tempo e como revogar. O certificado fica cifrado em um cofre separado do banco, e nenhum ato de assinatura acontece fora da finalidade autorizada.
5. A aprovação e a transmissão
Nenhuma declaração é transmitida sem a aprovação da contadora. O cliente confirma a receita do mês quando não há nota; a confirmação é um ato do cliente, registrado na trilha. Uma declaração transmitida não pode ser desfeita; a correção se faz por declaração retificadora, também aprovada pela contadora.
6. A mensalidade
A mensalidade do serviço é cobrada pelo escritório por meio do dia20, no valor e na periodicidade do plano contratado, visíveis na tela "Mensalidade" do portal. O atraso pode limitar o acesso ao portal a consultas, sem apagar nenhum documento, até a regularização.
7. O que não é permitido
Não é permitido usar o dia20 para transmitir declaração de empresa que não seja cliente do escritório, tentar acessar dados de outra empresa ou de outro escritório, contornar o segundo fator ou a permissão da própria função, nem usar o certificado digital de um cliente fora da autorização escrita.
8. Encerramento
O cliente pode encerrar o serviço a qualquer momento, e o escritório pode desligar um cliente da carteira. Depois do encerramento, o portal continua acessível para consulta do acervo fiscal pelo prazo legal de guarda, e os dados que a obrigação fiscal não exige são apagados conforme a política de privacidade.
9. Mudanças nestes termos
Toda mudança destes termos gera uma versão nova, com a data em que passa a valer. O painel e o portal pedem o seu aceite da versão nova na primeira entrada depois dela. As versões anteriores continuam disponíveis para consulta.