Para quem é
Para a ME de serviços no Simples Nacional que emite de uma a três notas fiscais por mês. O imposto aparece todo mês, e o cálculo depende de números que mudam: a receita dos últimos doze meses, a folha e o anexo.
O que a contadora apura
- RBT12, a receita bruta dos últimos doze meses. O produto só apura quando conhece a janela inteira. Sem ela, recusa e diz quais meses faltam, em vez de calcular o menor valor.
- Fator R, a folha dividida pela receita. Para as atividades sujeitas a ele, quando a folha alcança 28% da receita, a empresa fica no Anexo III. Abaixo disso, no Anexo V.
- Anexo e alíquota efetiva, que levam ao valor do DAS.
- A comparação com o mês anterior, para a contadora ver uma variação grande antes de aprovar.
No exemplo da página inicial, uma ME com RBT12 de R$ 240.000,00 e Fator R de 35,00% cai no Anexo III, com alíquota efetiva de 7,3000%. Com R$ 20.000,00 faturados no mês, o DAS é de R$ 1.460,00. São números fictícios, escolhidos para mostrar a conta.
O que muda na sua rotina
- Você emite a nota pelo portal, ou sobe o XML da nota emitida fora.
- A contadora aprova e transmite a declaração do Simples, e o recibo fica guardado.
- A guia chega ao portal com valor e vencimento. Você paga até o dia 20, ajustado quando não for dia útil.
- O mês fecha com recibo: notas, total faturado, recibo da declaração e valor da guia.
O que a contadora precisa de você
- A procuração eletrônica 00146 no e-CAC. Sem o registro, a ME fica parada e não recebe prazo nem lembrete.
- O histórico de receita anterior à entrada, que a contadora carrega em uma carga única de catorze competências.
- Uma conta num emissor de NFS-e, que é por onde a nota sai.
- O certificado A1, se você quiser que a plataforma assine em seu nome. Sem ele, a empresa opera em modo reduzido.
O que o portal não faz
- Não lê a folha do eSocial: o valor é digitado pela contadora.
- Não entrega o eSocial, a DCTFWeb, o DARF do INSS do pró-labore nem a DEFIS. Essas ficam nos sistemas do governo, com a contadora.
- Não pergunta ao e-CAC se a procuração existe. Vale o que a contadora registrou, com data e validade.
Se a sua empresa ainda é MEI e se aproxima do teto, leia Sair do MEI e virar ME. Para emitir as notas pelo portal, veja o guia de emissão de nota fiscal de serviço.
Perguntas frequentes
Quanto tempo leva o primeiro mês de uma ME no portal do escritório?
A empresa nasce em somente consultas: calcula e não transmite, até a contadora liberar depois de conferir o primeiro mês à mão. A primeira competência conferida só é aceita depois que o mês da entrada termina, então o primeiro mês depende da data em que a empresa entra.
Preciso entregar a folha de pagamento todo mês?
A folha do mês entra na apuração porque ela decide, pelo Fator R, entre o Anexo III e o Anexo V. Quem digita o valor é a contadora, e o produto grava isso. Ele não lê o eSocial.
O portal faz o fechamento da folha no eSocial e a DCTFWeb?
Não. Cinco das sete obrigações ficam nos sistemas do governo: o fechamento da folha no eSocial, a DCTFWeb, o DARF do INSS do pró-labore, a Declaração Anual do MEI e a DEFIS. A contadora entrega; o portal cria o prazo e recebe a baixa.