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Para o cliente do escritório

Contabilidade para prestador de serviço

Quem presta serviço no Simples Nacional paga um imposto que depende da receita de doze meses e da folha. A contadora faz a conta e o portal mostra o resultado.

Guia para o cliente do escritório. Este texto é para o MEI ou a ME que usa o portal que o escritório contábil oferece com a Contadorize. Se você é contadora, pode enviá-lo ao cliente, e a página para escritórios mostra o outro lado.

Para quem é

Para a ME de serviços no Simples Nacional que emite de uma a três notas fiscais por mês. O imposto aparece todo mês, e o cálculo depende de números que mudam: a receita dos últimos doze meses, a folha e o anexo.

O que a contadora apura

  • RBT12, a receita bruta dos últimos doze meses. O produto só apura quando conhece a janela inteira. Sem ela, recusa e diz quais meses faltam, em vez de calcular o menor valor.
  • Fator R, a folha dividida pela receita. Para as atividades sujeitas a ele, quando a folha alcança 28% da receita, a empresa fica no Anexo III. Abaixo disso, no Anexo V.
  • Anexo e alíquota efetiva, que levam ao valor do DAS.
  • A comparação com o mês anterior, para a contadora ver uma variação grande antes de aprovar.

No exemplo da página inicial, uma ME com RBT12 de R$ 240.000,00 e Fator R de 35,00% cai no Anexo III, com alíquota efetiva de 7,3000%. Com R$ 20.000,00 faturados no mês, o DAS é de R$ 1.460,00. São números fictícios, escolhidos para mostrar a conta.

O que muda na sua rotina

  • Você emite a nota pelo portal, ou sobe o XML da nota emitida fora.
  • A contadora aprova e transmite a declaração do Simples, e o recibo fica guardado.
  • A guia chega ao portal com valor e vencimento. Você paga até o dia 20, ajustado quando não for dia útil.
  • O mês fecha com recibo: notas, total faturado, recibo da declaração e valor da guia.

O que a contadora precisa de você

  • A procuração eletrônica 00146 no e-CAC. Sem o registro, a ME fica parada e não recebe prazo nem lembrete.
  • O histórico de receita anterior à entrada, que a contadora carrega em uma carga única de catorze competências.
  • Uma conta num emissor de NFS-e, que é por onde a nota sai.
  • O certificado A1, se você quiser que a plataforma assine em seu nome. Sem ele, a empresa opera em modo reduzido.

O que o portal não faz

  • Não lê a folha do eSocial: o valor é digitado pela contadora.
  • Não entrega o eSocial, a DCTFWeb, o DARF do INSS do pró-labore nem a DEFIS. Essas ficam nos sistemas do governo, com a contadora.
  • Não pergunta ao e-CAC se a procuração existe. Vale o que a contadora registrou, com data e validade.

Se a sua empresa ainda é MEI e se aproxima do teto, leia Sair do MEI e virar ME. Para emitir as notas pelo portal, veja o guia de emissão de nota fiscal de serviço.

Perguntas frequentes

Quanto tempo leva o primeiro mês de uma ME no portal do escritório?

A empresa nasce em somente consultas: calcula e não transmite, até a contadora liberar depois de conferir o primeiro mês à mão. A primeira competência conferida só é aceita depois que o mês da entrada termina, então o primeiro mês depende da data em que a empresa entra.

Preciso entregar a folha de pagamento todo mês?

A folha do mês entra na apuração porque ela decide, pelo Fator R, entre o Anexo III e o Anexo V. Quem digita o valor é a contadora, e o produto grava isso. Ele não lê o eSocial.

O portal faz o fechamento da folha no eSocial e a DCTFWeb?

Não. Cinco das sete obrigações ficam nos sistemas do governo: o fechamento da folha no eSocial, a DCTFWeb, o DARF do INSS do pró-labore, a Declaração Anual do MEI e a DEFIS. A contadora entrega; o portal cria o prazo e recebe a baixa.

O dia 20 sem susto, para o cliente do escritório.

O portal que o escritório oferece com a Contadorize deixa o mês visível: nota, cálculo, guia e recibo.